TEMPO DE ANTENA

> Por Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA ) de 2.12.2009 foi decidido anular o Acórdão do Tribunal Central Administrativo – Norte (TCA-Norte ) de 12.02.2009 que suspendeu a co-incineração de resíduos perigosos em Souselas/ Coimbra , permitindo assim que seja retomada a queima desses resíduos naquela localidade .


> Os Juízes do STA autores da decisão ora dada a conhecer , sustentam que o TCA-Norte violou a regra do ónus da prova ao fazer recair sobre o Ministério do Ambiente e a Cimpor o ónus de provar que a co-incineração de resíduos perigosos não implica riscos para a saúde pública e para oambiente, em vez de ter exigido dos autores da acção cautelar – Grupo de Cidadãos de Coimbra – a prova da existência desses riscos .

> Ora isto é totalmente falso pois o TCA-Norte baseou-se em factos  por nós invocados e não numa hipotética falta de prova por parte do Ministério do Ambiente e da Cimpor ao ter proferido a sua decisão de 12.02.2009 .

> Apesar de o TCA-Norte ter feito alusão ao « princípio da precaução » e à « inversão do ónus da prova », quando se discutem questões «no âmbito do direito do ambiente » ,  o certo é que não aplicou tais princípio ou inversão , e a prova disso está em duas afirmações que constam do mesmo Acórdão de 12.02.2009 : « numa providência cautelar vigora também a regra geral do ónus da prova, segundo a qual àquele que invoca um direito cabe fazer a prova dos factos constitutivos do mesmo » - pág. 42 e « a dúvida existente sobre os riscos aqui em causa tal como foram definidos na causa de pedir justifica que se valorize essa dúvida de forma a julgar verificado o requisito do periculum in mora na vertente da constituição de uma situação de facto consumado » .

> A causa de pedir é sempre apresentada pelos autores das acções judiciais .
> O TCA-Norte baseou a sua decisão de suspensão da co-incineração de resíduos perigosos em Souselas nos  factos a seguir indicados que foram alegados pelos autores da acção cautelar agora julgada em última instância pelo STA :
> a)      a situação geográfica de Souselas « já que a cimenteira está em cima da população de Souselas e a 4,5 Km de Coimbra » ( pág. 45 do Acórdão de 12.02.2009 ) ;
> b)      o facto de a queima de resíduos perigosos se fazer por conseguinte « no meio da população de Souselas e ao lado da cidade de Coimbra » , cujas  condições geográficas «  potenciam a concentração de substâncias poluentes sobretudo durante a noite e madrugada » ( art. 41º da petição inicial ) , o que se traduz na «  existência de um risco de concentração de poluentes susceptíveis de aumentar o risco de contrair certas doenças por parte de quem vive nas proximidades de uma cimenteira em co-incineração de resíduos perigosos, nomeadamente face à situação crítica, desde logo, da cidade de Coimbra » ( pág. 45 do Acórdão de 12.02.2009 ) ;  doenças essas que são a « asma, bronquitecrónica, alergias, diabetes e tensão arterial elevada » ( art. 42º da petição inicial )  e ainda « doenças respiratórias, cardíacas, endócrinas, tumorais » ( art. 43º da petição inicial ) .
> c)       Como determinante foi ainda o facto alegado no art. 112º do requerimento inicial e não impugnado de que « a fábrica da Cimpor não está dotada de mecanismos de monitorização capazes de aferir da qualidade do ar envolvente da região e ainda que nada foi feito sobre a prévia caracterização detalhada das condições ambientais apontadas pelo Grupo de Trabalho Médico   ( art.s 77, 78, 80 e 81 da petição ) » - pág. 45 do Acórdão de 12.02.2009 .
> d)      Não menos determinantes foram os doutos Pareceres da Quercus e dos médicos José Manuel Silva e Carlos Ramalheira e bem assim o Relatório da autoria do Professor Doutor Delgado Domingos
> Disponho agora de um prazo de 5 dias para arguir a nulidade do Acórdão do STA de 2.12.2009 ou requerer a sua reforma .
> Como já previa que pudesse vir a ser proferida pelo STA  uma decisão favorável ao Ministério do Ambiente e à  Cimpor reuni durante o mês de Novembro com todos os grupos parlamentares da Assembleia da República ,tendo recebido a manifestação de total solidariedade por parte de todos os partidos da oposição , pelo que é possível também encontrar uma solução política para este problema .
> Na próxima 5ª feira será anunciado em Conferência de Imprensa a realizar às 12h30m no Hotel D. Luís em Coimbra o que irá ser feito e que formas de luta irão ser adoptadas .
> Com os melhores cumprimentos :   Castanheira  Barros

Publicado por osexoeacidade em 8 de Dezembro de 2009

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